CFN publica resolução que regulamenta a Telenutrição
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24 de out. de 2023
O Conselho Federal de Nutricionista, por meio da resolução CFN Nº 76, publicou no dia 22 de Outubro uma nova regulamentação para os serviços remotos de nutrição. Saiba mais a seguir. Table of Contents Toggle Serviços de Telenutrição Regulamentação Técnica da Telenutrição O que isso muda na prática clínica? Fique por dentro… Serviços de Telenutrição Inicialmente, o CRN estabeleceu as definições e os regulamentos para a telenutrição, apesar de consultas remotas já terem sido liberadas pelo concelho durante a pandemia, tal serviço ainda carecia de definições técnicas e das especificações de fiscalização. Nesse aspecto, por definição, a telenutrição passa a ser um atendimento e/ou prestação de serviços em alimentação e nutrição por meio de Tecnologias da Informação e Comunicação ou as chamadas TICs, como são popularmente conhecidas. De maneira prática, a regulamentação define que a teleconsulta é a consulta e também o acompanhamento de nutrição feitos de maneira remota, com o uso das tecnologias como aplicativos e software por exemplo via TICs, com comunicação síncrona e/ou híbrida entre nutricionista e cliente, localizados em diferentes espaços geográficos. Regulamentação Técnica da Telenutrição Além disso, os atendimentos remotos recebem respaldo do Padrão para Troca de Informação de Saúde Suplementar (TISS) e também da Agência Nacional de Saúde (ANS), sendo de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. No mais, o sistema CFN-CRN continua no exercício de suas atribuições, fiscalizando e orientando a atuação do nutricionista, para que mesmo de maneira remota, o serviço ofertado ao cliente seja de qualidade, com os devidos respaldos éticos, morais e sigilosos. Logo, as consultas online, proporcionam uma infinidade de possibilidades de atendimento para você nutricionista, pois, o seu consultório passa a ser virtual, podendo prestar serviços para pessoas de todos os continentes. No mais, os serviços de nutrição como parecer técnico também podem ser feitos de maneira remota a partir da nova resolução. Cabe ressaltar ainda, que o caráter privativo e confidencial das consultas permanece igual, sendo necessário o armazenamento dos dados do paciente em prontuários específicos para casos de fiscalização. O que isso muda na prática clínica? A partir desta nova publicação, o nutricionista fica habilitado a prestar serviços de maneira remota, podendo oferecer as consultas nutricionais por meio da telenutrição tanto para pessoas da sua localidade, quanto para indivíduos de outros países. No mais, para que o nutricionista possa realizar os atendimentos remotos, deve estar devidamente cadastrado no sistema e-Nutricionista antes de iniciar o atendimento online. O cadastro pode ser feito no site do CRN no link abaixo. Fique por dentro… Leia a resolução na íntegra: Resolução CFN Nº 760, de 22.10.2023 Sugestão de Leitura: Dicas para realizar um atendimento nutricional online Não perca tempo: Cadastre-se para poder realizar atendimento on-line Classifique esse post #cfn #conselhofederaldenutricionistas #telenutrição