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CFN publica resolução que regulamenta a Telenutrição

Brunno Falcão

2 min

14 de dez. de 2023

O Conselho Federal de Nutricionista, por meio da resolução CFN Nº 76, publicou no dia 22 de Outubro uma nova regulamentação para a Telenutrição. Saiba mais a seguir. Table of Contents Toggle Serviços de Telenutrição Regulamentação Técnica O que é uma Teleconsulta? Possibilidades da Telenutrição Prática clínica Referências Serviços de Telenutrição Inicialmente, o CRN estabeleceu as definições e os regulamentos para a Telenutrição. Apesar de consultas remotas já terem sido liberadas pelo concelho durante a pandemia, tal serviço ainda carecia de definições técnicas e das especificações  de fiscalização. Assim, a telenutrição passa a ser um atendimento e/ou prestação de serviços em alimentação e nutrição por meio de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs). Regulamentação Técnica Além disso, os atendimentos remotos recebem respaldo do Padrão para Troca de Informação de Saúde Suplementar (TISS) e também da Agência Nacional de Saúde (ANS), sendo de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. No mais, o sistema CFN-CRN continua no exercício de suas atribuições, fiscalizando e orientando a atuação do nutricionista. Dessa forma, mesmo de maneira remota, o serviço ofertado ao cliente é de alta qualidade, com os devidos respaldos éticos, morais e sigilosos.   O que é uma Teleconsulta? De maneira prática, a regulamentação define que a Teleconsulta é a consulta e também o  acompanhamento de nutrição feitos de maneira remota. Com o uso das tecnologias como aplicativos e software por exemplo via TICs, com comunicação síncrona e/ou híbrida entre nutricionista e cliente.  Possibilidades da Telenutrição Logo, as consultas online proporcionam novas possibilidades de atendimento, pois, o consultório passa a ser virtual, prestando serviços para pessoas de todos os continentes. No mais, os serviços de nutrição como parecer técnico também podem ser feitos de maneira remota a partir da nova resolução. Cabe ressaltar que o caráter privativo e confidencial das consultas permanece igual, sendo necessário o armazenamento dos dados do paciente em prontuários específicos. Prática clínica Portanto, a partir desta nova publicação, o nutricionista fica habilitado a prestar serviços de maneira remota. Assim, o profissional pode oferecer as consultas nutricionais por meio da telenutrição tanto para pessoas da sua localidade, quanto para indivíduos de outros países. No mais, para que o nutricionista possa realizar os atendimentos remotos,  deve estar devidamente cadastrado no sistema e-Nutricionista antes de iniciar o atendimento online. O cadastro pode ser feito no site do CRN no link abaixo.   Referências Leia a resolução na íntegra : Resolução CFN Nº 760, de 22.10.2023 Sugestão de Leitura : Dicas para realizar um atendimento nutricional online Classifique esse post #atendimentonutricionalonline #teleconsultas #telenutrição